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Irregularidades indeferem opção pelo Simples

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) divulgou no Diário Oficial do Estado (DOE) de ontem (5) lista com 51 empresas de diversos segmentos econômicos que tiveram o Termo de Opção pelo Simples Nacional indeferidos por falta de inscrição estadual, cadastro irregular de CNPJ e débito em dívida ativa.
07.03.2014 08:14

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) divulgou no Diário Oficial do Estado (DOE) de ontem (5) lista com 51 empresas de diversos segmentos econômicos que tiveram o Termo de Opção pelo Simples Nacional indeferidos por falta de inscrição estadual, cadastro irregular de CNPJ e débito em dívida ativa.

Os contribuintes alcançados pela medida têm prazo de 15 dias, contados da publicação no DOE, para apresentar defesa e regularizar sua situação. Para isto, o interessado deverá encaminhar à Gerência de Arrecadação e Fiscalização (Geaf), da Superintendência de Administração Tributária, requerimento contendo as alegações de defesa contra o indeferimento, devidamente assinado pelo requerente ou o seu representante legal. O pedido de defesa precisa situar ainda o domicílio tributário do contribuinte.

De janeiro a março deste ano, 229 novas empresas tiveram pedido pelo indeferido. Foram 109 em janeiro e 120 em fevereiro. No total, entre empresas novas e antigas, foram indeferidos mais de 2 mil pedidos de adesão neste ano por empresas que apresentavam problemas no cadastro estadual ou inscrição de débitos na dívida ativa.

Comunicação Setorial – Sefaz