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Lei que obriga discriminação de impostos na nota fiscal é ad

Governo estica o prazo para que empresas passem a informar a carga tributária de produtos e serviços aos consumidores. Fiscalização deve ocorrer sem multas até 31 de dezembro
30.06.2014 14:54

Medida Provisória nº 649, de 5 de junho de 2014

DOU de 06.06.2013

 

Altera a Lei nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012, que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor quanto à carga tributária incidente sobre mercadorias e serviços.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º A Lei nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º A fiscalização, no que se refere à informação relativa à carga tributária objeto desta Lei, será exclusivamente orientadora até 31 de dezembro de 2014." (NR)

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de junho de 2014; 193o da Independência e 126o da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Guido Mantega
Guilherme Afif Domingos

 fonte: RECEITA FEDERAL DO BRASIL.