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BRASIL-ID - MOC para o IVC-e - PADRÕES TÉCNICOS VERSÃO 1.0 -

Publicado o manual de orientação para implementação do IVC-e. Trata-se do projeto Brasil-ID, que tem como escopo a implementação do SISTEMA RFID(Instalação do microchip na placa do caminhão,
06.08.2014 08:38

Pessoal,

Publicado o manual de orientação para implementação do IVC-e. Trata-se do projeto Brasil-ID, que tem como escopo a implementação do SISTEMA RFID(Instalação do microchip na placa do caminhão, com todos os dados do veículo proprietário, motorista, etc, bem como, todos os dados da carga transportada). O projeto também prevê a etiquetagem eletrônica da carga do caminhão e com isto integrando os dados da NF-e e o CT-e e num futuro, sabe-se lá quando, nem o danfe existirá mais, apenas o cartão magnético; eis que surge o admirável mundo novo. 

Quando em 2005, estive no Chile para conhecer um fornecedor de NF-e,  tema que para nós à época era uma incógnita, ao tomarmos um taxi, o motorista nos disse que no endereço solicitado passaríamos pelo pedágio eletrônico e que seria acrescido ao valor da corrida. 

Lá no Chile eles têm os pedágios eletrônicos no centro da cidade, e os motoristas recebem a sua fatura no final do mês. Aqui, o projeto, a tecnologia está pronta, só falta.... a lei, já tentaram um movimento via Denatran, mas, o processo foi impugnado, por ter se utilzado de uma portaria, que não têm força legal. 

Atualmente, o projeto está em piloto, algumas grandes empresas já se habilitaram ao mesmo, porque, identificaram ganhos substanciais, seja na logística, seja no seguro das cargas, na rastreabilidade, etc.

abs

ATO COTEPE/ICMS No- 35, DE 30 DE JULHO DE 2014


Aprova o "Manual de Orientação do Contribuinte para o IVC-e, Padrões Técnicos
de Comunicação, Versão 1.0", que apresenta as especificações e critérios técnicos necessários
para a utilização do Back Office Fiscal por meio da tecnologia do Identificador
de Veículos de Carga Eletrônico ("IVC-e"), conforme disposições do Convênio
ICMS 12/13.


O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do
ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, sua 157ª reunião ordinária da COTEPE/ICMS, realizada nos dias 29, 30 e 31 de julho de 2014, em Brasília, DF, decidiu:


Art. 1º Fica aprovado o "Manual de Orientação do Contribuinte para o IVC-e, Padrões Técnicos de Comunicação, Versão 1.0", que apresenta as especificações e critérios técnicos necessários
para a utilização do Back Office Fiscal por meio da tecnologia do Identificador de Veículos de Carga Eletrônico ("IVC-e") a que se refere o Convênio ICMS 12/13, de 12 de abril de 2013.
Parágrafo único. O Manual de Integração referido no caput estará disponível na página do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz) identificado como "BOF BrID - Manual de Orientação do Contribuinte IVCe - v 1.0 - maio de 2013.pdf" e apresenta como chave de codificação digital a sequência "CA442ACC2F8DDE6D4D0E8F3E359BBEBF", obtida com a aplicação
do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5. 


Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2014.


MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

FONTE:Publicado por Jorge Campos em 6 agosto 2014 às 8:28 em BRASIL ID.