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Empresas do Simples já podem usar DAS avulso.

O novo serviço de emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) avulso
02.09.2015 07:59

O novo serviço de emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) avulso já está em vigor, e facilitará a vida do contribuinte e dos entes federados para pagamento e cobrança de impostos incluídos no Regime do Simples Nacional. O comunicado foi publicado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) no dia 26 de agosto. Pela nova regra, o contribuinte terá a opção de pagar o imposto separadamente por meio da “Geração de DAS Avulso”.

 


O Simples Nacional implica o recolhimento mensal mediante DAS de impostos e contribuições (8 no total) federais, estaduais e municipais, que são pagos em um único boleto, diretamente à Receita Federal. Posteriormente, a União transfere a parte dos estados e municípios. Com o DAS avulso o contribuinte terá a opção de quitar apenas um dos impostos, caso não consiga pagar o boleto único. “É um grande avanço, porque dá mais independência para os entes federados organizarem sua política de recuperação de crédito e aos contribuintes que têm a possibilidade de se regularizar com, pelos menos, um dos entes”.



Na Secretaria da Fazenda de Goiás o comunicado da Receita já foi repassado para todas as delegacias regionais de fiscalização do Estado, a fim de orientar o contribuinte sobre as mudanças na regra. De acordo com a informação divulgada, o serviço de DAS avulso pode ser acessado pelos contribuintes tanto por meio do Portal do Simples Nacional (área pública), quanto no portal e-CAC do sítio da Receita Federal.



No Comunicado CGSN/SE Nº31, de 26 de agosto de 2015, estão disponíveis todas as informações necessárias para uso do aplicativo que permite gerar um DAS Avulso. O CGSN alerta ao contribuinte para utilizar o aplicativo com atenção, uma vez que o valor recolhido será destinado a cada um dos tributos/entes de acordo com a informação prestada, não havendo possibilidade de retificação do DAS.

 

Comunicação Setorial - Sefaz