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DOE publica lista de devedores do Simples

a sexta-feira (09/10), foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE)o comunicado de Exclusão de Ofício do Simples Nacional para 73 micro e pequenas empresas
13.10.2015 13:52

a sexta-feira (09/10), foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE)o comunicado de Exclusão de Ofício do Simples Nacional para 73 micro e pequenas empresas, não localizadas via Correios (AR). Elas têm 30 dias para negociar a dívida e garantir a permanência no regime.

 

Desde junho, a Secretaria da Fazenda tem notificado, de várias formas, 1,5 mil proprietários, com débitos incluídos em dívida ativa. A primeira etapa, iniciada em junho, foi de abertura de prazo para regularização ou apresentação de defesa, a partir da data de recebimento do Termo de exclusão do Simples Nacional. A fase atual já não cabe apresentação de defesa, o prazo é para regularização, ou seja, negociação e pagamento do débito.

 

A possibilidade de exclusão do regime diferenciado de recolhimentos de impostos e contribuições - Simples Nacional, dos contribuintes que se encontrem devedores, está prevista na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 , Art. 17, inciso V.

 

A coordenação do Simples Nacional, da Gerência de Arrecadação e Fiscalização (Geaf) da Sefaz, explica que antes da publicação no DOE, as empresas que possuem débitos inscritos na dívida ativa estadual são certificadas via Correios (AR) ou domicílio tributário eletrônico, no caso das empresas cadastradas. A publicação no DOE só ocorre quando exauridos esses instrumentos de comunicação. As empresas que forem excluídas mas regularizarem seus débitos, poderão solicitar nova opção a partir de janeiro de 2016.

 

Defesa: As empresa tem 30 dias corridos, contados da data da ciência do termo de exclusão de ofício para regularizar sua situação fiscal. O contribuinte que não regularizar será comunicado da sua exclusão, quando ocorrerá o registro no Portal do Simples Nacional de sua exclusão até dezembro deste ano. A consulta às empresas excluídas podem ser feitas pelo contabilista (Portal do Contabilista) – acesso restrito - somente de empresas em sua responsabilidade.



Comunicação Setorial – Sefaz