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Quase 7 mil tiveram inscrição suspensa por falta de contado

A Secretaria da Fazenda suspendeu 6.912 inscrições no Cadastro de Contribuintes do Estado, pelo mesmo motivo – falta de contador. A portaria nº 63/15
16.10.2015 13:12

A Secretaria da Fazenda suspendeu 6.912 inscrições no Cadastro de Contribuintes do Estado, pelo mesmo motivo – falta de contador. A portaria nº 63/15 – Gief foi publicada no Diário Oficial do Estado de hoje. De acordo com o gerente interino de Inteligência e Informações Econômicos-fiscais (Gief), Vanderley Caetano de Almeida, é a primeira vez que a Sefaz suspende por esse motivo. “Chamou atenção o grande número de empresas que não prestaram essa informação, conforme determina a lei” afirmou o gerente.

 

A legislação dá prazo ao contribuinte de 30 dias, a partir da exclusão do contador, para incluir o novo profissional responsável pela empresa, e a Sefaz está concedendo 60 dias. Apesar disso, o gerente explica, as empresas não procederam a regularização.

 

Denegação: Alguns desses contribuintes poderão ser surpreendidos com a denegação da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) na hora de efetuar compra em qualquer lugar do território nacional. O sistema está em vigor desde julho, quando Goiás aderiu ao Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC). Além disso, consequentemente, fica impedido de transitar com mercadorias, sob pena de apreensão. Veja como proceder em caso de denegação (Clique Aqui).

 

Regularização: A Secretaria da Fazenda disponibiliza em seu site consulta, por inscrição estadual, a empresas suspensas, baixadas e cassadas que tiveram as portarias publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE). Pelo endereço www.sefaz.go.gov.br o contribuinte tem acesso aos dados e aos anexos das portarias com a relação das empresas nestas situações. A pesquisa é feita clicando no banner CGE à consultas à portarias.

 

De janeiro a outubro deste ano, 19,8 mil empresas tiveram sua inscrição suspensa . Entre os motivos de suspensão de pessoa jurídica estão o desaparecimento do contribuinte do endereço declarado, não apresentação de dados cadastrais, medida judicial, contratos vencidos, e outros. A empresa suspensa pode regularizar a sua situação nas Delegacias Regionais de Fiscalização, realizando o evento de reativação com alterações e apresentando os documentos exigidos por lei.

 

Comunicação Setorial – Sefaz