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Alterado procedimento de baixa do cheque moradia

Contribuintes do ICMS, optantes ou não pelo Simples Nacional, devem ficar atentos às mudanças implantadas a partir de hoje (2/10) pela Secretaria de Estado da Fazenda para efetuar a baixa do cheque moradia
16.10.2015 13:27

Contribuintes do ICMS, optantes ou não pelo Simples Nacional, devem ficar atentos às mudanças implantadas a partir de hoje (2/10) pela Secretaria de Estado da Fazenda para efetuar a baixa do cheque moradia nas vendas de materiais de construção.A partir de agora, a baixa só será possível para os cheques moradia de vendas com Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Com as mudanças, a Sefaz também colocou no ar um novo sistema de baixa, que pode ser acessado na área restrita do contabilista no site www.sefaz.go.gov.br, na opção“Baixa do Cheque Moradia com NF-e”. Outro alerta é em relação à numeração de controle dos cheques, que foi reiniciada e passou a ser denominada “Nº da Baixa”. Esse número deve ser anotado no campo “Nº da Autorização” do Cheque Moradia.

Todo o procedimento está detalhado no “Roteiro de Baixa”, publicado no site da Secretaria www.sefaz.go.gov.br, no menu “Serviços”, opção “Cheque Moradia”. O contribuinte também pode tirar dúvidas sobre a baixa, o crédito outorgado e transferência de crédito no menu “Perguntas e Respostas”, na página inicial do site.

Comunicação Setorial – Sefaz