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Alterada forma de transmissão da MFD para a Nota Goiana

A partir do dia 1º de outubro passa a vigorar a nova forma de transmissão dos arquivos da Memória Fita Detalhe (MFD) à Secretaria da Fazenda pelos contribuintes do Simples Nacional credenciados no Programa Nota Fiscal Goiana
21.09.2016 13:29

A partir do dia 1º de outubro passa a vigorar a nova forma de transmissão dos arquivos da Memória Fita Detalhe (MFD) à Secretaria da Fazenda pelos contribuintes do Simples Nacional credenciados no Programa Nota Fiscal Goiana. A alteração deve ser observada pelas 149 mil empresas do regime simplificado que utilizam o Emissão de Cupom Fiscal (ECF).



O contribuinte passará a utilizar o site www.nfgoiana.sefaz.go.gov.br, no menu Empresa e, depois, clicar em Importação MFD, para transmitir os arquivos da Memória Fita Detalhe contendo os dados dos cupons fiscais. “A partir de 1º de outubro, o programa NFGoiana Desktop, utilizado atualmente pelos contribuintes para transmissão desses arquivos, será desativado”, alerta o coordenador da Nota Goiana, Leonardo Vieira de Paula. Ele ressalta, ainda, que a mudança não atinge as empresas que emitem a Nota do Consumidor Eletrônica, cujos sistemas já estão interligados com a Sefaz com transmissão automática dos dados.

Comunicação Setorial – Sefaz