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Fiscalização estadual aperta cerco para mercadorias sem nota

Empresas transportadoras e motoristas devem sempre ficar atentos quanto à documentação das mercadorias
06.06.2017 15:33

 

 

 

 

 

 

 

 

Fiscalização age com rigor em todo território tocantinense

Empresas transportadoras e motoristas devem sempre ficar atentos quanto à documentação das mercadorias que circulam em estradas tocantinenses. É que a fiscalização da Receita Estadual da Secretaria da Fazenda (Sefaz) está mais rigorosa na autuação de produtos com irregularidades e tem aumentado o cerco para combater a sonegação fiscal.

 

Exemplo disso, na última sexta-feira, 02 de junho, foi apreendido carregamento de 14 toneladas de queijo, que segundo o motorista que, transportava a mercadoria, a mesma era de origem do estado do Pará com destino ao Ceará. Entretanto, a fiscalização descobriu que o produto tinha sido carregado no município de Arapoema/TO.

Segundo o Delegado Regional da receita, seccional Tocantinópolis, José Rogério Silva Jatobá, ao constatar que não havia sido feito o recolhimento do ICMS sobre o transporte, o auditor ainda pediu para averiguar a mercadoria e constatou que a origem era do Tocantins e não do Pará como havia declarado o condutor. Com a confirmação da inidoneidade da documentação e a origem da mercadoria, o resultado foi uma ação fiscal de mais de R$ 71.000,00 entre tributos e penalidades pecuniárias.

 

Fiscalização

 

O rigor da fiscalização está reforçado em todo território tocantinense, principalmente nas áreas de divisas com outros estados. A intenção é cumprir a Lei, fazendo com que toda mercadoria que circule pelo Estado, seja nas entradas ou saídas, esteja completamente documentada. “A fiscalização estadual está mais acirrada para combater ilícitos tributários e estamos fechando o cerco para mercadorias que circulam sem Nota Fiscal, com a data de validade de documento vencida ou com destinatários falsos”, alerta Alessandro Marques, superintendente de Administração Tributária da Sefaz.

 

No mês de maio várias mercadorias foram apreendidas pelo fisco. Na Regional de Alvorada, duas carretas que transportavam 85 bovinos foram apreendidas sem documentação fiscal. A mercadoria, que seguia de Alvorada para o município de Paranã, também no Estado, foi liberada após a emissão da devida nota fiscal, com recolhimento de R$ 28.400 aos cofres estaduais. 

 

Outra abordagem de auditores da Sefaz impediu que uma carga com 48 bezerros, de zero a 12 meses, saísse do Tocantins sem a devida documentação fiscal. A ação aconteceu no município de Araguaçu, sudoeste do Estado. A carga, com destino a Turiúba-SP, foi avaliada em R$ 52.800 e gerou o recolhimento de tributo no valor de R$ 13.200.

 

 E em Palmas, no último dia 30, um caminhão com gêneros alimentícios diversos, com destina a Paraíso, somente foi liberado após a regularização do documento fiscal com o pagamento de multa no valor R$ 38.044,67.

 

FONTE:ttp://www.sefaz.to.gov.br/noticia/2017/6/6/fiscalizacao-estadual-aperta-cerco-para-mercadorias-sem-nota-fiscal/#sthash.WrQwt07M.dpuf

Empresas transportadoras e motoristas devem sempre ficar atentos quanto à documentação das mercadorias que circulam em estradas tocantinenses. É que a fiscalização da Receita Estadual da Secretaria da Fazenda (Sefaz) está mais rigorosa na autuação de produtos com irregularidades e tem aumentado o cerco para combater a sonegação fiscal.

Exemplo disso, na última sexta-feira, 02 de junho, foi apreendido carregamento de 14 toneladas de queijo, que segundo o motorista que, transportava a mercadoria, a mesma era de origem do estado do Pará com destino ao Ceará. Entretanto, a fiscalização descobriu que o produto tinha sido carregado no município de Arapoema/TO.

Segundo o Delegado Regional da receita, seccional Tocantinópolis, José Rogério Silva Jatobá, ao constatar que não havia sido feito o recolhimento do ICMS sobre o transporte, o auditor ainda pediu para averiguar a mercadoria e constatou que a origem era do Tocantins e não do Pará como havia declarado o condutor. Com a confirmação da inidoneidade da documentação e a origem da mercadoria, o resultado foi uma ação fiscal de mais de R$ 71.000,00 entre tributos e penalidades pecuniárias.

Fiscalização

O rigor da fiscalização está reforçado em todo território tocantinense, principalmente nas áreas de divisas com outros estados. A intenção é cumprir a Lei, fazendo com que toda mercadoria que circule pelo Estado, seja nas entradas ou saídas, esteja completamente documentada. “A fiscalização estadual está mais acirrada para combater ilícitos tributários e estamos fechando o cerco para mercadorias que circulam sem Nota Fiscal, com a data de validade de documento vencida ou com destinatários falsos”, alerta Alessandro Marques, superintendente de Administração Tributária da Sefaz.

No mês de maio várias mercadorias foram apreendidas pelo fisco. Na Regional de Alvorada, duas carretas que transportavam 85 bovinos foram apreendidas sem documentação fiscal. A mercadoria, que seguia de Alvorada para o município de Paranã, também no Estado, foi liberada após a emissão da devida nota fiscal, com recolhimento de R$ 28.400 aos cofres estaduais. 

Outra abordagem de auditores da Sefaz impediu que uma carga com 48 bezerros, de zero a 12 meses, saísse do Tocantins sem a devida documentação fiscal. A ação aconteceu no município de Araguaçu, sudoeste do Estado. A carga, com destino a Turiúba-SP, foi avaliada em R$ 52.800 e gerou o recolhimento de tributo no valor de R$ 13.200.

 E em Palmas, no último dia 30, um caminhão com gêneros alimentícios diversos, com destina a Paraíso, somente foi liberado após a regularização do documento fiscal com o pagamento de multa no valor R$ 38.044,67.

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Empresas transportadoras e motoristas devem sempre ficar atentos quanto à documentação das mercadorias que circulam em estradas tocantinenses. É que a fiscalização da Receita Estadual da Secretaria da Fazenda (Sefaz) está mais rigorosa na autuação de produtos com irregularidades e tem aumentado o cerco para combater a sonegação fiscal.

Exemplo disso, na última sexta-feira, 02 de junho, foi apreendido carregamento de 14 toneladas de queijo, que segundo o motorista que, transportava a mercadoria, a mesma era de origem do estado do Pará com destino ao Ceará. Entretanto, a fiscalização descobriu que o produto tinha sido carregado no município de Arapoema/TO.

Segundo o Delegado Regional da receita, seccional Tocantinópolis, José Rogério Silva Jatobá, ao constatar que não havia sido feito o recolhimento do ICMS sobre o transporte, o auditor ainda pediu para averiguar a mercadoria e constatou que a origem era do Tocantins e não do Pará como havia declarado o condutor. Com a confirmação da inidoneidade da documentação e a origem da mercadoria, o resultado foi uma ação fiscal de mais de R$ 71.000,00 entre tributos e penalidades pecuniárias.

Fiscalização

O rigor da fiscalização está reforçado em todo território tocantinense, principalmente nas áreas de divisas com outros estados. A intenção é cumprir a Lei, fazendo com que toda mercadoria que circule pelo Estado, seja nas entradas ou saídas, esteja completamente documentada. “A fiscalização estadual está mais acirrada para combater ilícitos tributários e estamos fechando o cerco para mercadorias que circulam sem Nota Fiscal, com a data de validade de documento vencida ou com destinatários falsos”, alerta Alessandro Marques, superintendente de Administração Tributária da Sefaz.

No mês de maio várias mercadorias foram apreendidas pelo fisco. Na Regional de Alvorada, duas carretas que transportavam 85 bovinos foram apreendidas sem documentação fiscal. A mercadoria, que seguia de Alvorada para o município de Paranã, também no Estado, foi liberada após a emissão da devida nota fiscal, com recolhimento de R$ 28.400 aos cofres estaduais. 

Outra abordagem de auditores da Sefaz impediu que uma carga com 48 bezerros, de zero a 12 meses, saísse do Tocantins sem a devida documentação fiscal. A ação aconteceu no município de Araguaçu, sudoeste do Estado. A carga, com destino a Turiúba-SP, foi avaliada em R$ 52.800 e gerou o recolhimento de tributo no valor de R$ 13.200.

 E em Palmas, no último dia 30, um caminhão com gêneros alimentícios diversos, com destina a Paraíso, somente foi liberado após a regularização do documento fiscal com o pagamento de multa no valor R$ 38.044,67.

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Exemplo disso, na última sexta-feira, 02 de junho, foi apreendido carregamento de 14 toneladas de queijo, que segundo o motorista que, transportava a mercadoria, a mesma era de origem do estado do Pará com destino ao Ceará. Entretanto, a fiscalização descobriu que o produto tinha sido carregado no município de Arapoema/TO.

Segundo o Delegado Regional da receita, seccional Tocantinópolis, José Rogério Silva Jatobá, ao constatar que não havia sido feito o recolhimento do ICMS sobre o transporte, o auditor ainda pediu para averiguar a mercadoria e constatou que a origem era do Tocantins e não do Pará como havia declarado o condutor. Com a confirmação da inidoneidade da documentação e a origem da mercadoria, o resultado foi uma ação fiscal de mais de R$ 71.000,00 entre tributos e penalidades pecuniárias.

Fiscalização

O rigor da fiscalização está reforçado em todo território tocantinense, principalmente nas áreas de divisas com outros estados. A intenção é cumprir a Lei, fazendo com que toda mercadoria que circule pelo Estado, seja nas entradas ou saídas, esteja completamente documentada. “A fiscalização estadual está mais acirrada para combater ilícitos tributários e estamos fechando o cerco para mercadorias que circulam sem Nota Fiscal, com a data de validade de documento vencida ou com destinatários falsos”, alerta Alessandro Marques, superintendente de Administração Tributária da Sefaz.

No mês de maio várias mercadorias foram apreendidas pelo fisco. Na Regional de Alvorada, duas carretas que transportavam 85 bovinos foram apreendidas sem documentação fiscal. A mercadoria, que seguia de Alvorada para o município de Paranã, também no Estado, foi liberada após a emissão da devida nota fiscal, com recolhimento de R$ 28.400 aos cofres estaduais. 

Outra abordagem de auditores da Sefaz impediu que uma carga com 48 bezerros, de zero a 12 meses, saísse do Tocantins sem a devida documentação fiscal. A ação aconteceu no município de Araguaçu, sudoeste do Estado. A carga, com destino a Turiúba-SP, foi avaliada em R$ 52.800 e gerou o recolhimento de tributo no valor de R$ 13.200.

 E em Palmas, no último dia 30, um caminhão com gêneros alimentícios diversos, com destina a Paraíso, somente foi liberado após a regularização do documento fiscal com o pagamento de multa no valor R$ 38.044,67.

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