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Empresas do Simples devem regularizar pagamento do Difal

A Secretaria da Fazenda comunica que as empresas do Simples Nacional que não fizeram o recolhimento do diferencial de alíquota (Difal) de ICMS devem regularizar a situação.
07.12.2018 08:04

06 de dezembro de 2018

A Secretaria da Fazenda comunica que as empresas do Simples Nacional que não fizeram o recolhimento do diferencial de alíquota (Difal) de ICMS devem regularizar a situação. Para isso, podem aproveitar os descontos da negociação fiscal que teve início no dia 29 de novembro e termina no dia 10 deste mês.

O fisco constatou que aproximadamente 1.300 empresas adquiriram mercadorias em outros Estados e não pagaram a diferença do ICMS existente entre a alíquota interna (praticada no Estado destinatário) e a alíquota interestadual, conforme prevê o Decreto 9.104/2017.

“O total dos débitos dessas empresas é de aproximadamente R$ 18 milhões, constatado em malha fiscal. Esse valor se refere ao Difal do período de março a agosto, sendo assim, essas empresas podem quitar os débitos com descontos previstos na negociação fiscal que oferece abatimento de até 98% nas multas e até 50% nos juros”, ressalta o superintendente de Controle e Fiscalização da Sefaz, Paulo Aguiar.

Para pagar à vista, a empresa pode emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DARE) pelo site da Sefaz www.sefaz.go.gov.br, indicando o mês de referência do débito e o código do Difal (acesse aqui). Outra opção é pagar o débito de forma parcelada, cuja negociação pode ser feita em uma das 12 Delegacias Regionais de Fiscalização em Goiânia ou no interior do Estado.

Comunicação Setorial – Sefaz