Informativo

Informativo

Mantenha-se atualizado sobre tudo o que acontece no mundo contábil.

Orientações
Fique por dentro
Downloads
Programas e arquivos contábeis
Dúvidas Frequentes
Tire suas dúvidas
Utilidades
Sites utéis

orientações

Decreto autoriza uso do equipamento POS

A coordenação de Automação Fiscal da Receita de Goiás recebe a partir de hoje (segunda-feira) pedidos de autorização de uso do POS (Point Of Sale) para o contribuinte usuário de Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
31.03.2015 10:44

A coordenação de Automação Fiscal da Receita de Goiás recebe a partir de hoje (segunda-feira) pedidos de autorização de uso do POS (Point Of Sale) para o contribuinte usuário de Emissor de Cupom Fiscal (ECF). A mudança obedece ao disposto no Decreto nº 8.288/14, em vigor desde dezembro de 2014. A coordenação informa que o usuário de ECF deve manter os dados atualizados para evitar autuações.



Pelo decreto, o contribuinte pode ser autorizado à emissão e impressão de comprovante de pagamento efetuado com cartão de crédito ou de débito por equipamento POS ou qualquer outro equipamento não integrado ao ECF. Essa regra é válida desde que o contribuinte seja usuário de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF que possua Memória de Fita Detalhe (MFD) e Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) homologado.



A autorização pode ser solicitada pelo contribuinte na Delegacia Regional de Fiscalização de sua região. Antes, ele deve preencher o formulário da declaração conjunta, disponível para download no site www.sefaz.go.gov.br , pelo seguinte caminho: ECF/SEPD/PAF-ECF ; 1-Contribuinte Usuário de ECF ; 25- formulários; Sistema Informatizado / Declaração Conjunta - Apêndice IV do Anexo XI do Decreto 4.852/97.



O contribuinte que estiver utilizando POS sem a autorização de uso, pode ter o equipamento apreendido e pagar multa de R$ 5.542,16 por equipamento, conforme estabelece o Código Tributário do Estado.



Comunicação Setorial - Sefaz