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O ICMS NO ESTADO DE GOIÁS passa o "vencimento" do dia 10 par

Altera o prazo de pagamento do imposto previsto na Instrução Normativa nº 155/94-GSF e altera as Instruções Normativas nºs, 1206/114-GSF, 1208/15-GSF, 1209/15-GSF e 1213/15-GSF, que tratam de prazo para pagamento do ICMS
30.04.2015 08:55

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº   1.216 /15-GSF, DE     29 DE  ABRIL   DE 2015.

 

Altera o prazo de pagamento do imposto previsto na Instrução Normativa nº 155/94-GSF e altera as Instruções Normativas nºs, 1206/114-GSF, 1208/15-GSF, 1209/15-GSF e 1213/15-GSF, que tratam de prazo para pagamento do ICMS.

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

 

Art. 1º Fica excepcionalmente alterado o prazo previsto no inciso I do art. 2º da Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 de junho de 1994, em relação aos períodos de apuração dos meses de abril a dezembro de 2015, para o 5º (quinto) dia.

Art. 2º O Anexo Único da Instrução Normativa nº 1.206/14-GSF, de 30 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a redação constante do ANEXO I desta instrução.

Art. 3º O Anexo Único da Instrução Normativa nº 1.208/15-GSF, de 24 de março de 2015, passa a vigorar com a redação constante do ANEXO II desta instrução.

Art. 4º O Anexo Único da Instrução Normativa nº 1.209/15-GSF, de 1º de abril de 2015, passa a vigorar com a redação constante do ANEXO III desta instrução.

Art. 5º O Anexo Único da Instrução Normativa nº 1.213/15-GSF, de 15 de abril de 2015, passa a vigorar com a redação constante do ANEXO IV desta instrução.

 

Art. 6º Esta instrução entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos    29     dias do mês de abril de 2015.

 

 

 

 

ANA CARLA ABRÃO COSTA

Secretária de Estado da Fazenda