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Superintendente da Receita fala sobre a Nota Fiscal Goiana

Mais de 15 mil empresas varejistas de Goiás estão credenciadas pela Secretaria da Fazenda no Programa Nota Fiscal Goiana. O cadastro foi automático para todas as empresas que entregam à Sefaz a Escrituração Fiscal Digital (EFD),
26.01.2015 08:17

Mais de 15 mil empresas varejistas de Goiás estão credenciadas pela Secretaria da Fazenda no Programa Nota Fiscal Goiana. O cadastro foi automático para todas as empresas que entregam à Sefaz a Escrituração Fiscal Digital (EFD), exceto as empresas do Simples Nacional, explica o superintendente da Receita, Glaucus Moreira. As pequenas e microempresas serão obrigadas a se cadastrarem no programa a partir de março. 


O superintendente explica que o processo de inclusão de CPF do consumidor na nota não é complexo para as empresas e em algumas delas a inclusão já está sendo feita, desde dezembro, quando o programa foi lançado. O site www.nfgoiana.sefaz.go.gov.br tem o aplicativo para download para validar e transmitir os cupons fiscais do comércio para a Sefaz. 



Para participar do programa e concorrer a sorteios de prêmios em dinheiro e receber desconto do IPVA, o consumidor terá que fazer o credenciamento no site da Nota Fiscal Goiana a partir de fevereiro. Glaucus Moreira explica que o consumidor acumula pontos ao exigir a inclusão do seu CPF na nota e no cupom fiscal nas compras feitas desde o dia 3 de dezembro. Esses pontos já estão na base de dados da Sefaz e serão transferidos para os consumidores após o credenciamento. 



Os sorteios de prêmios em dinheiro serão mensais, em datas comemorativas - como Dias dos Pais e Dia das Mães -  e anualmente haverá sorteio no valor de R$ 1 milhão. Cada R$1 em compras vale um ponto e a cada 100 pontos será emitido um cupom digital que dá direito de participar dos sorteios de prêmios. Ao fazer o credenciamento no site, o consumidor também terá desconto de 5% no valor do IPVA do ano que vem. 


O programa definiu alguns limites de pontuação para democratizar a participação do consumidor. Pelas regras, o consumidor poderá acumular até 5 mil pontos por mês, o até 1.000 pontos por documento fiscal, máximo de 300 documentos fiscais por mês e 30 por estabelecimento.


Com o programa, Secretaria da Fazenda visa estimular a cidadania fiscal, reduzir a concorrência desleal entre as empresas e a informalidade, além de aumentar a arrecadação.


Comunicação Setorial  - Sefaz