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Entrega da Declaração em Atraso Gera Multa

Os sistemas de entrega já estão disponíveis para o envio das declarações em atraso.
05.05.2014 17:30

Os sistemas de entrega já estão disponíveis para o envio das declarações em atraso.

 

O contribuinte obrigado a entregar a declaração, no caso de entrega após o prazo previsto ou da não apresentação, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:

 

* existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;

 

* inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74

 

Fonte: Receita Federal do Brasil.