Informativo

Informativo

Mantenha-se atualizado sobre tudo o que acontece no mundo contábil.

Orientações
Fique por dentro
Downloads
Programas e arquivos contábeis
Dúvidas Frequentes
Tire suas dúvidas
Utilidades
Sites utéis

orientações

Emissão de documento eletrônico fica suspensa até terça

Emissão de documento eletrônico fica suspensa até terça
23.02.2017 15:43


A Gerência de Informações Econômico-Fiscais (Gief), da Secretaria da Fazenda, informa que em decorrência de manutenção que será realizada do dia 24 (sexta-feira) a partir das 20h até 28/2 (terça-feira) os sistemas de autorização dos documentos eletrônicos: NF-e, NFC-e e NFA- Web e Agenfa não estarão operando nesse período. Como alternativa de emissão de notas fiscais eletrônicos, o contribuinte deverá emitir em contingência obedecendo cada modelo de documento fiscal.

Para a NF-e, modelo 55, o contribuinte deverá alterar o modo de emissão de "1-Normal" para uma das forma abaixo: a) Secretaria Virtual de Contingência do Rio Grande do Sul (SVC-RS) que ficará habilitada de sexta-feira  (24/02) a partir das 18h  até quarta-feira (01/03) às 18h; b) Formulário de Segurança (FS-DA), deve possuir os formulário de segurança; c) Evento Prévio da Emissão em Contingência (EPEC). Neste último caso não poderá haver documentos pendentes de conciliação.

Em relação à NFC-e, modelo 65, o contribuinte deverá alterar o modo de emissão de 1-Normal para Contingência Off-line. A Sefaz orienta o contribuinte a fazer o registro no livro "Termos de Ocorrências" mencionando o período de início e fim de uso dessa contingência em função da manutenção realizada nos sistemas da SEFAZ-GO. As NFC-e's emitidas nessa contingência deverão ser transmitidas logo que o sistema da SEFAZ volte a operar.

Para a NFA Web e Agenfa não há previsão de contingência, assim a Sefaz orienta que os produtores se organizem para o período. Caso o produtor precise circular com produto nesse período deverá procurar a Agenfa mais próxima, antecipadamente, para emissão da nota fiscal com a informação da data de saída futura.

Os documentos eletrônicos emitidos em contingência não poderão ser cancelados antes que sejam sincronizados ou transmitidos para a Sefaz. As emissões de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) não serão afetados. Os procedimentos estão detalhados no portal: nfe.sefaz.go.gov.br.
 
Comunicação Setorial - Sefaz