Decreto do governador Marconi Perillo, publicado na semana passada, regulamenta a redução da base de cálculo do ICMS para a aquisição de veículo pelos oficiais de Justiça em Goiás, como consta de lei aprovada pela Assembleia Legislativa. O benefício também é concedido à categoria para o pagamento do IPVA.
No pagamento do ICMS a redução da base de cálculo será feita de tal forma que a carga tributária seja equivalente à aplicação de alíquota de 0,5% (meio por cento). O carro a ser adquirido deve ter o valor máximo de R$ 90 mil. Cada oficial de justiça só pode adquirir um veículo e a alienação ou transferência de propriedade do veículo não pode ser feita antes de dois anos. A redução deve ser previamente reconhecida pela Secretaria da Fazenda.
Com relação ao IPVA, a alíquota também será reduzida para 0,5% (meio por cento), mas se o veículo for vendido antes de dois anos será cobrado o IPVA proporcional. Também neste caso, será necessário o reconhecimento prévio da Sefaz.
Comunicação Setorial - Sefaz